REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - BAITA KÃO LANCHES o cliente deve se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - BAITA KÃO LANCHES o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - BAITA KÃO LANCHES todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF no momento da compra.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a BAITA KÃO LANCHES reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE FIDELIDADE.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A cada compra o cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 1,00 em 01 ponto.
2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos no BAITA KÃO LANCHES, para pedidos realizados no balcão ou via telefeones fixos, o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).
2.3. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
2.4. A pontuação pode ser alterada a qualquer momento, sem que afete a pontuação já conquistada e consolidada pelo cliente participante. Todas as compras realizadas após a modificação das regras de pontuação, passam a ser pontuadas com base nas novas condições estabelecidas.
2.5. Poderá ser realizado o estorno dos pontos creditados ao cliente participante nas seguintes situações:
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
4.1 Os pontos expiram a cada de 365 dias corridos (equivalente a 01 ano).
4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério do BAITA KÃO LANCHES.
4.3. O BAITA KÃO LANCHES poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento. Permanecendo o direito dos usuários resgatarem seu saldo de pontos válidos conforme a regra, dentro do prazo válido de sua pontuação. Sendo que os pontos não resgatados serão perdidos.
A BAITA KÃO LANCHES utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes. |
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